Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TR BLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Gestão Automatizada de Valores" e "Segurança de Informações e Compilação de Dados sobre Negócios;? por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TR BLOCK SECURITIZADORA S.A
- 54.414.102/0001-82
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)