Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PIZZARIA FUTURAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PIZZARIA FUTURAMA
- Processo INPI
- 935504800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 55.972.029 DENISE DA COSTA ALVES
- 55.972.029/0001-27
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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