Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
UROLITÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos "ingredientes ou matérias-primas destinados à fabricação de cosméticos e fármacos", os quais pertencem à classe 1, que foram reivindicados no pedido de registro de marca e/ou diga se deseja alterar a especificação para "preparações cosméticas e de higiene pessoal não medicinais" de acordo com o escopo da classe 3 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 44.015.477/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)