O REI DAS COXINHAS DESDE 1987
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918168392 (CAFETERIA REI DA COXINHA) e Processo 922263981 (COXINHA'S PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP.
- 12.841.101/0001-74
- Procurador ou escritório
- PLENITUDE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)