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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

AECT-ED NEGISYA ACTEIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AECT-ED NEGISYA ACTEIA
Processo INPI
935408070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com inserção da expressão ?AECT-ED NEGISYA?.

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Sobre a marca

Titular
JANILSON DOS SANTOS MARTINS
55.795.315/0001-64
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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