Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
Pirâmide Segurança Eletrônica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIRÂMIDE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- 03.536.148/0001-33
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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