Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ARTESANAL VP Cachaça Verso e Prosa
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem digital da marca, com a retirada do termo ?Cachaça? (indicação geográfica nacional) do conjunto requerido, em observância ao disposto no inciso IX do art.124 da LPI. Sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas?, ou seu comércio, não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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