KIT 4.0
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista que, de acordo com a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações ? LGT), a concessão para explorar serviços de telecomunicações somente poderá ser outorgada para pessoas jurídicas: ?Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Telemetria;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transm
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar