SEMPRE LINDA BOLSAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929510356 (Sempre Linda). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907396135 (SEMPRE LINDA COSMÉTICOS) e Processo 907359264 (SEMPRE LINDA MODA FEMININA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIA DE OLIVEIRA VALVERDE 43721653823
- 30.534.990/0001-09
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)