Os KeF no beat
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935050302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; ?Os KeF no beat? sinal ora requerido como marca contém a expressão ?Os KeF? amplamente utilizada como abreviatura da dupla sertaneja KAIQUE e FELIPE: nome artístico de dupla de intérpretes sertanejos que remete inequivocamente à dupla de irmãos Higor Kaique Rodrigues e Jonatha Felipe Rodrigues. O registro como sinal marcário do nome artístico da dupla, como parte de seus nomes civis e abreviaturas artisticamente utilizadas, requer autorização dos titulares do direito, sob pena de descumprir o i
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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