Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
Conway
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250687765, com a exclusão dos produtos "CIGARROS ELETRÔNICOS", "VAPORIZADORES ORAIS (VAPES) PARA FUMANTES" e "TABACO DE MASCAR".
Sobre a marca
- Titular
- ATI BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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