Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CENTRO ODONTOLÓGICO DAVI CUNHA IMPLANTES & ESTÉTICA ORAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2859, de 21/10/2025, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado.
Sobre a marca
- Titular
- DCG ODONTOLOGIA LTDA ME
- 28.913.592/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879ArquivamentoEsta publicação10/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)