Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CHRONOS COMÉRCIO DE EPIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CHRONOS COMERCIO DE EPIS LTDA
- 34.634.655/0001-33
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879ArquivamentoEsta publicação10/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)