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Dado oficial do INPI

CHRONOS COMÉRCIO DE EPIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHRONOS COMÉRCIO DE EPIS

ST13

BR500000933465599

Classe

9

Pedido

933465599

Registro

933465599

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHRONOS COMERCIO DE EPIS LTDA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

2.1.12.9.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]Almofadas para fones de ouvidoApitos de sinalizaçãoArmação de óculosArtigos de ótica para correção ou proteção da visãoArtigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentesCalçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogoCapacete de bombeiroCapacetes para proteçãoCintos corporais para apoio na elevação de cargasCintos de salvamentoCintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivosColetes à prova de balaColetes salva-vidasColetes salva-vidas refletivosCones de sinalização de trânsitoCordões para óculosDispositivos para proteção contra raios x, exceto para uso médicoDispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentesFiltros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicosImobilizador de cabeça [para proteção]Luva térmica [proteção e segurança]Luvas de amianto para proteção contra acidentesLuvas isolantes para proteção contra acidentesLuvas para proteção contra acidentesMáscara respiratória, exceto para respiração artificialMáscaras contra pó com purificação do arMáscaras para proteção de soldadorMáscaras para proteção, exceto para fins medicinaisMáscaras protetoras para operáriosMáscaras respiratórias, exceto para fins médicosÓculo para soldadorÓculosÓculos antiofuscantesProtetores bucais*Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicosRoupas de amianto para proteção contra fogoRoupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoRoupas para proteção contra fogoSinalizadores a laser para resgateSinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicosVestimenta especial antirradioatividadeVestuário à prova de balasVestuário especial para uso em laboratóriosVestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentosViseira de proteção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2879

10/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250619475 (24/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CHRONOS COMERCIO DE EPIS LTDA Procurador: Fabiola Cristina Perinetto de Paiva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como "Roupas de amianto para proteção contra fogo" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei 9055/1995 (que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

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