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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

Tüd

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Tüd
Processo INPI
933305206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
30.924.882/0001-42
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856Exigência30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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