Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
Bless Brazil Boutique
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Comércio de moda [Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BLESS BRAZIL BOUTIQUE
- 33.354.590/0001-00
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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