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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

DELAZARI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DELAZARI
Processo INPI
930443578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 9259641816 (DELAZARI), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI, conforme disposto no item 5.12.6 do Manual de Marcas (3ª edição).

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Sobre a marca

Titular
JOSIMAR BOA
03.716.097/0001-21
Procurador ou escritório
Vitória Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807Sobrestamento22/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)