Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
DELAZARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 9259641816 (DELAZARI), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI, conforme disposto no item 5.12.6 do Manual de Marcas (3ª edição).
Sobre a marca
- Titular
- JOSIMAR BOA
- 03.716.097/0001-21
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)