CASA MEMÓRIA DA MULHER KALUNGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome KALUNGA, assim declarado no registro 006396976, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812365038 (KALUNGA) e Processo 927098598 (KALUNGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARTA FARIA DA SILVA 66653657191
- 12.465.202/0001-98
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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