IMPERIAL JOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926651803 (Imperial Jóias) aguardando conclusão de processo administrativo de nulidade 850230530071.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806032 (A Imperial jóias), Processo 927127318 (A Imperial Jóias) e Processo 923805826 (A Imperial jóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C DE SOUZA JOIAS - ME
- 03.584.831/0001-46
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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