ABRA KADABRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902995790 (ABRAKADABRA FESTAS E FANTASIAS) e Processo 909072183 (ABRAKIDABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?E ARTIGOS RECREATIVOS? por se tratar de item considerado genérico para fins de classificação, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)