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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

KURAMA PET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KURAMA PET
Processo INPI
929676866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por imagem similar e nome do personagem ?KURAMA?, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
DAISY MARQUES
39.949.610/0001-71
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2740Oposição11/07/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KURAMA PET, Indeferimento na RPI nº 2879 | TrademarkIQ