Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
KURAMA PET
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por imagem similar e nome do personagem ?KURAMA?, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- DAISY MARQUES
- 39.949.610/0001-71
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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