Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SUA HENNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- 08.223.715/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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