ACTODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Substâncias químicas usadas na agricultura, horticultura e silvicultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]; Meios de cultivo [substrato, terra ? agricultura], fertilizantes e substâncias químicas para uso na agricultura, horticultura e silvicultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]; Aditivos [químicos] de solo; Corretivos de solo [agricultura]; Agentes umectantes para uso como adjuvantes para preparação de proteção de plantas [exceto óleo umectante]; Tensoativos para uso em associação com pesticidas agrícolas [agentes químicos tensoativos]; Tensoativos de solo usados para promover o movimento uniforme da água no solo agentes químicos tensoativos].
Sobre a marca
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.997.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)