GRAN 7 BRAVE MAX UP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240362564 (19/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MAX UP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- 10.730.698/0001-54
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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