Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
VIBE PRAIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240235788 (15/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIBE PRAIA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro 925947040.
Sobre a marca
- Titular
- VIBE PRAIA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI
- 22.738.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)