VIBE PRAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925947040 (VIBE PRAIÔ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900316225 (VIBE), Processo 918123364 (vibe carioca moda praia/fitness), Processo 920653570 (Vibe Beach), Processo 827331665 (VIBE), Processo 900316411 (VIBE) e Processo 917118782 (V VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIBE PRAIA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI
- 22.738.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)