Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ALE EMPREENDIMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240135030 (22/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- AL EMPREENDIMENTOS S.A.
- 00.446.918/0001-69
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2879Recurso providoEsta publicação10/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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