Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
IMACOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260031280 (12/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IMACOL INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IMACOL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 01.205.084/0001-62
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)