Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
F FUTURA INVEST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230244890 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA FUTURA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NOVA FUTURA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- 04.257.795/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2879Recurso providoEsta publicação10/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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