Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CASA DO PADEIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240280943 (10/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILA BRAS PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 14 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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