KILALA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260000647 (02/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIA OLIVEIRA DOS REIS Procurador: Marcia Oliveira dos Reis Corrêa Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome das CESSIONÁRIAS. Se as cessionárias não estiverem representadas por procurador poderão, elas próprias, preencherem cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos as CESSIONÁRIAS devem comprovar ou declarar que exercem efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA OLIVEIRA DOS REIS
- 37.211.594/0001-90
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar