FRIOESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000190 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 09ª VF/RJ nº 5037472-48.2018.4.02.5101 INPI nº 52402.001704/2019-99. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente os pedidos de anulação dos registros de marca FRIOESTE da Ré de n,º 909031401, 909031436 e 910918252.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA
- 08.099.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2879JudicialEsta publicação10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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