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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

FRIOESTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIOESTE
Processo INPI
910918252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000190 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 09ª VF/RJ nº 5037472-48.2018.4.02.5101 INPI nº 52402.001704/2019-99. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente os pedidos de anulação dos registros de marca FRIOESTE da Ré de n,º 909031401, 909031436 e 910918252.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA
08.099.759/0001-85
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879JudicialEsta publicação10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2513Judicial06/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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