Hospital e Maternidade SacreCoeur
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051229 (14/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5027571-39.2018.4.03.6100 [processo INPI nº 52402.007752/2018-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 908987439, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência parcial do pedido autoral. Determinada a revisão do indeferimento do pedido de registro nº 908987439 ante a extinção posterior, por caducidade, da marca invocada como impeditiva.
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2879Judicial10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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