Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SOLUPARTS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUPARTS, UNIPESSOAL LDA
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.