Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TOP ESCADA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME SERV LTDA. - ME
- 04.989.502/0001-48
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.