Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TAKAMAYA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAYA DO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA
- 15.835.116/0001-18
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.