Morena Miss
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230565603 (20/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto, ou ele está ilegível (notas e cupons fiscais, postagens em redes sociais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal (cores) em relação ao originalmente registrado (foto de fachada,
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.