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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
902631721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250619085 (24/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ODIRLEI DELL AGNOLO Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
Durasonic do Brasil Distribuidora Ltda.
10.015.320/0001-79
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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