Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ESTRADA SUSTENTÁVEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ESTRADA SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 840201370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.