BRASMAQUINAS IRRIGAÇÃO E MAQUINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250416582 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIF S.A. EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários com elementos distintivos distintos (BRASMAQUINAS X BRASIF), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- BRASMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E IRRIGAÇÃO LTDA
- 00.145.531/0001-72
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.