Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
APROVADO SABOR DO ANO BY MONADIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- P. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.