Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
RENATINTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260042916 (23/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RENATO MOURA MIRANDA Procurador: William Hugo Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.