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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

BATUTINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BATUTINHA
Processo INPI
829602925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250456810 (14/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLÉGIO ELEVA EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS RITA MARTE LTDA
04.940.899/0001-83
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2560Renovação28/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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