Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
VILLA NATURAL RESTAURANTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- J C MATIAS
- 31.856.672/0001-27
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.