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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

CULTURA AMERICANA IDIOMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829078800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230417589 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETHIC CULTURA AMERICANA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerida fundamenta seu legítimo interesse em registro de marca pela marca anulado com fundamento da existência do registro da requerida. Contudo, no momento do pedido de caducidade o referido pedido de registro já tinha sua anulação confirmada. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".

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Sobre a marca

Titular
CULTURA AMERICANA COMÉRCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA
64.966.914/0001-94
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.