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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

FISMATEK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FISMATEK
Processo INPI
828972796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260015669 (14/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: PORTO E CAZÉ MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: FISMATEK INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR] Cessionário: ARD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
57.746.388/0001-91
Procurador ou escritório
PORTO E CAZE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.