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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

Q WAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Q WAY
Processo INPI
827281064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260030822 (23/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: QUALITY WAY CONSULTORIA EM QUALIDADE E PRODUTIVIDADE S/C LTDA. Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA e nomeado novo representante REGISTRE-SE LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALITY WAY CONSULT EM QUALIDADE E PRODUTIV S/C LTDA
67.003.962/0001-75
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
24 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1913Exigência04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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