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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

SHINE BLUE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SHINE BLUE
Processo INPI
825210607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260043328 (23/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: M & G ADMINISTRAÇÃO DE BENS MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

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Sobre a marca

Titular
M&G ADMINISTRAÇÃO DE BENS MARCAS E PATENTES EIRELI
40.015.032/0001-85
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
3 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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