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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

FESQUA FEIRA INTERNACIONAL DE ESQUADRIAS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS E PRODUTOS DE SERRALHERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821772139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250729494 (27/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CESAR TAVARES COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Clarice das Neves Lobo Tavares Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
Cesar Tavares Comunicações Ltda.
60.046.687/0001-28
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1793Exigência17/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1611Transferência20/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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