(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

ALSTOM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ALSTOM
Processo INPI
821124641
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALSTOM
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1736Recurso provido13/04/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1622Recurso05/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1592Indeferimento10/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar